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Instrução que regulamenta a utilização da carteira de acesso à Faculdade

 29 de Julho, 2014


                                                                                     Instrução Normativa 01/2011

 

 

 

Regulamenta o uso do

 das carteiras de acesso às catracas da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar a entrada e saída dos usuários das dependências da Faculdade;

 

Considerando oferecer mais segurança aos usuários da IES;

 

A Direção resolve:

 

Art. 1º - A primeira via da carteira de acesso será gratuita aos usuários das dependências da Instituição de Ensino Superior;

 

Art. 2º- O acesso às dependências da Faculdade se dará apenas com a utilização da carteira de acesso;

 

Art. 2º - É proibido o empréstimo a terceiros e os infratores estarão sujeitos a sanções regimentais da IES;

 

Art. 3º- O usuário que não estiver de posse de sua carteira poderá solicitar à Tesouraria o protocolo para entrada na Faculdade. Tal procedimento será liberado apenas uma única vez;

 

Art. 4º- O usuário que novamente esquecer sua carteira de acesso deverá procurar a Tesouraria e deixar como caução uma taxa de R$ 10,00 que será devolvida assim que a carteira de acesso for apresentada ao funcionário do setor competente.

 

Art. 5º- Se o usuário perdeu sua carteira de acesso, deverá procurar a Tesouraria e fazer o requerimento referente à segunda via e pagar a taxa correspondente.

 

Art. 6º- O visitante poderá procurar a Central de Atendimento Telefônico e protocolizar sua entrada à IES. Haverá a liberação de cartão de visitante que será devolvido ao funcionário competente ao final da visita.

 

Esta Instrução normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação e  deverá ser enviada a toda a comunidade acadêmica através de e-mail para conhecimento de todos os usuários da Instituição de Ensino.

 

 

Ubá, 1º de fevereiro de 2011.

 

 

Rosangela Quinelato

Direção Pedagógica – Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá

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