Mostrar Aviso
XIX. Colação de Grau em período especial

 Instrução Normativa 001/2011

O Comitê de Gestão da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ubá no uso de suas atribuições regulamenta a colação

de grau em período especial.

Considerando o excesso de solicitação para colação de grau em período especial; Considerando que a colação de grau é um ato solene da Instituição de Ensino, o Comitê de Gestão da FUPAC/UNIPAC- Ubá, RESOLVE;

Art. 1º- A partir de fevereiro de 2011, os formandos impossibilitados de participarem da solenidade oficial de colação de grau, do ano letivo corrente, deverão fazer a solicitação, para um período especial, baseada nos seguintes itens:

I- Solicitação fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória e protocolada na Secretaria da Faculdade, em caso de pedido de antecipação de colação de grau;

II- Pedido simples encaminhado à Direção em caso de ausência na cerimônia de colação de grau;

Art. 2º- Somente serão deferidas as solicitações em obediência aos seguintes quesitos:

I- Aprovação em concurso público;
II- Viagem ao exterior por motivos de estágio ou trabalho;

III- Proposta e efetivação de contrato de trabalho.

Art. 3º- As datas, após o deferimento, serão agendadas de acordo com a disponibilidade da Instituição.
Parágrafo Único
Os prazos para os requerimentos serão disponibilizados através de boletins informativos afixados nos respectivos quadros de avisos e no site da instituição.

Essa instrução normativa, aprovada pela reunião do Comitê de Gestão datada de 1o de fevereiro de 2011, entrará em vigor a partir da sua publicação e será enviada a toda comunidade acadêmica.

Ubá, 1º de fevereiro de 2011.

Rosangela Quinelato
Direção FUPAC/UNIPAC Ubá