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IV –VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM

De acordo com o Regimento Geral, a distribuição de nota ao longo de cada uma das disciplinas ministradas na graduação é a seguinte:
· 1ª Etapa = 30 pontos a critério do professor (prova).
· 2ª Etapa = 30 pontos – (prova e trabalho).
· 3ª Etapa = 40 pontos – obrigatoriamente de prova escrita.

Será exigido o mínimo de 60 pontos para aprovação
A 3a etapa e o Exame Suplementar (valendo 100 pontos com toda a matéria) serão aplicadas sempre em obediência ao Calendário Acadêmico expedido pela coordenação do respectivo curso. Todos os casos de não observância a esse documento devem ser trazidos à Coordenação Acadêmica para serem avaliados.

Após a correção das avaliações ou trabalhos, o professor deverá entregá-los aos alunos e comentar sobre as questões; esses poderão, a partir de então, proceder a revisão, exceto a Avaliação Suplementar que será arquivada na secretaria da FUPAC UBÁ, após a demonstração delas aos respectivos alunos. A devolutiva deve se dar em 15 (quinze) dias após a realização da prova.

A duração das avaliações jamais deve exceder ao tempo ao qual a aula se destina, de modo a evitar qualquer invasão do horário de aulas posteriores.

O aluno que por motivo relevante não tiver comparecido à terceira etapa, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo de sessenta pontos exigidos para promoção e que tenha alcançado o mínimo de trinta pontos nas duas primeiras etapas terá sua terceira etapa anulada e poderá submeter-se à Avaliação Suplementar que também valerá trinta pontos.

O aluno deverá requerer na Tesouraria da IES, no prazo estipulado, a Avaliação Suplementar e pagar a taxa correspondente na Tesouraria da FUPAC UBÁ.

O aluno impossibilitado de fazer o Exame Especial, por motivo de força maior, devidamente comprovado, poderá requerer o exame extraordinário (valendo 100 pontos), desde que tenha obtido, nas duas primeiras etapas, o mínimo de 20 pontos. O prazo para requerer tal avaliação é de até dois dias úteis após a data da prova perdida.

O exame especial também será requerido na Tesouraria pelo aluno ou representante, mediante o pagamento de taxa correspondente, e será realizado no início do semestre seguinte, em data a ser marcada e divulgada pela Secretaria.
Para o requerimento o aluno deverá apresentar atestado médico ou documento que possa justificar a ausência nos exames.