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b)Política de Utilização dos Laboratórios

1 Organização Geral

1.1 O funcionamento dos Laboratórios está diretamente vinculado ao horário de expediente geral da FUPAC UBÁ;

1.2 Cada Laboratório pode apresentar normas adicionais de funcionamento e segurança, de acordo com a especificidade de cada um, desde que estejam em concordância com as normas gerais de funcionamento aqui propostas pela FUPAC UBÁ.

2.  Pessoal
2.1 Cada Laboratório conta com professores que, com auxílio de técnicos de Laboratório planejam, desenvolvem e avaliam as atividades, programadas conforme as necessidades dos cursos e disciplinas e de acordo com a disponibilidade dos recursos;

2.2 Os alunos serão orientados por professores e técnicos sobre a conduta que devem adotar nos Laboratórios, exigindo o cumprimento das normas estabelecidas e alertando-os sobre o uso obrigatório de jaleco, óculos de segurança, quando necessários, a proibição de fumar e comer, bem como as saídas desnecessárias durante as aulas;

2.3 O técnico é responsável pelo patrimônio do Laboratório e deve conscientizar alunos e monitores sobre os procedimentos corretos e incorretos e  informar ao coordenador do curso ou a Direção da Faculdade, qualquer irregularidade que possa ocorrer durante o desenvolvimento das atividades, no Laboratório, a fim de que sejam tomadas as devidas e necessárias providências.

3.  Aulas e Atividades

3.1 A preparação de aulas e/ou atividades acadêmicas a serem aplicadas nos Laboratórios, deverá ser planejada e encaminhada para os técnicos responsáveis, através do preenchimento de formulário próprio, enviado por e-mail;

3.2 O professor deve orientar os técnicos, da necessidade de se prover os elementos necessários ao desenvolvimento das aulas práticas, tais como: técnicas, reagentes, equipamentos, etc., valendo-se dos recursos proporcionados pela FUPAC UBÁ, ou outras fontes;

3.3 A previsão para compra de materiais, para as aulas práticas e atividades dos Laboratórios deve ser semestral, conforme prioridade de aquisição e encaminhada diretamente aos técnicos dos laboratórios, respeitando-se as datas previamente estabelecidas pela direção da FUPAC UBÁ;

3.4 As aulas práticas, envolvendo peças anatômicas, reagentes químicos e/ou equipamentos sensíveis, devem ser ministradas somente nos laboratórios apropriados, em função da segurança no manuseio desses materiais;

3.5 A utilização de qualquer equipamento/instrumento em sala, que não seja no laboratório,  será submetida à análise pelo técnico responsável;

3.6 O laboratório deve ser utilizado somente para aulas práticas e /ou atividades, ministradas pelos técnicos, professor responsável ou pessoa autorizada pela direção da FUPAC UBÁ.

4.  Uso dos Laboratórios

4.1 O professor deve orientar os alunos, no primeiro dia de uso do laboratório, quanto às normas básicas de segurança, Ex.: localização dos lava–olhos, chuveiro de segurança, registros de gás, saídas de emergência e outros, bem como os cuidados com equipamentos e instalações colocados à sua disposição, enfatizando os cuidados com a limpeza e manuseio de todo material usado nas aulas ou atividades práticas; 

4.2 As chaves dos Laboratórios somente serão retiradas na Secretaria da FUPAC UBÁ, pelos técnicos de laboratórios, monitores, professor responsável ou pessoa devidamente autorizada.

5.  Controle de Materiais
5.1 Todo extravio de material ou dano causado pelo aluno, quando da constatação pelo técnico, deve ser imediatamente informado ao professor da disciplina (quando isso ocorrer durante a aula).

6.  Funções e Responsabilidades dos Técnicos

6.1 A função dos técnicos de Laboratórios deve ser cumprida tomando-se como base a descrição das atividades de seus respectivos cargos;

6.2 O técnico tem como função principal o atendimento (preparo, acompanhamento e suporte ao professor) das disciplinas ministradas no laboratório, sob a orientação direta dos professores, podendo também auxiliar nos projetos de pesquisa e extensão;

6.3 O material de aula prática utilizado pelos alunos fica sob controle e responsabilidade dos técnicos de Laboratório.

7.  Generalidades

7.1 Não serão permitidas, a entrada de crianças e a permanência de pessoas estranhas no interior dos Laboratórios, salvo casos especiais ou visitas autorizadas;

7.2 Os diversos instrumentos e materiais utilizados, na aula prática/atividade são controlados pelos técnicos responsáveis.

8.  Disposições Gerais

  É vetado ao técnico de Laboratório:

8.1 Alterar estruturalmente o roteiro de uma aula prática sem uma prévia consulta ao professor da disciplina;

8.2 Aplicar provas práticas ou teóricas sem a presença do professor da disciplina;

8.3 Ministrar aulas práticas ou teóricas;

8.4 Dar início a experimentos práticos sem a presença do professor;

8.5 Executar trabalhos, tais como: chamada, transferência de conceitos e freqüência para o Diário, relação de notas preliminares, entre outros.